Atualizado em 21/05/2018
Não mudou nada! Continuam as barracas no centro da Freguesia e sem a população saber em que condições é feita a escolha dos feirantes e as condições para que o espaço público seja liberado para o comércio:
- Quanto paga por dia cada feirante seja artesão ou não?
- Como fica a cobrança de impostos?
- Como é fornecida a energia elétrica?
- Onde e como é aplicada a taxa recolhida dos feirantes?
- Onde aparece a lista dos feirantes?
- Como as pessoas podem se cadastrar para ter uma barraca?
- Quais são as regras para usufruir desse espaço público sem prejudicar os pedestres, a mobilidade e porque não o visual do local?
- …
A AMAf pediu para o Superintendente explicações, mas até hoje não houve qualquer esclarecimento sobre as questões levantadas.
Democracia sem transparência, não é democracia!
Publicado emm 30/04/2018
Os moradores da Freguesia constataram que nas últimas semanas as aproximadamente 40 barraquinhas que ocupavam as calçadas no Largo da Freguesia, todas as semanas das terças às sextas feiras, pararam de funcionar.
As perguntas que os moradores se faziam eram, entre outras, as seguintes:
Será que era praticada a cobrança de uma taxa? Se sim,
– qual era o valor ?
– o valor era igual para todos os feirantes de todas as feiras do Rio?
– qual era destino dessa taxa?
Quais eram os critérios para conceder o direito de ser feirante?
Qual foi a reação dos comerciantes do bairro perante esse tipo de concorrência?
Como era feita a fiscalização das mercadorias comercializadas?
E a energia elétrica era fornecida de que forma?
Essas e outras perguntas, além da desordem pública, levaram os moradores a reclamar inclusive com a divulgação de uma matéria no jornal O Globo.
Hoje ao constatar que tudo parou com relação as barraquinhas soubemos que no Diário Oficial de 07/03/2018 foi publicado um Ato da Secretaria responsável pelo assunto conforme apresentado abaixo:
Segue no formato texto:
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO, EMPREGO E INOVAÇÃO
Secretária: Clarissa Garotinho Barros Assed Matheus de Oliveira Rua Afonso Cavalcanti 455 – 9ºandar – Ala A – Cidade Nova – Tel.: 2976-3888
ATOS DA SECRETÁRIA RESOLUÇÃO SMDEI “N” SMDEI Nº 011 DE 07 DE MARÇO DE 2018
Delega competência à Coordenação de Feiras e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, EMPREGO E INOVAÇÃO, no uso das competências conferidas pela legislação em vigor, e;
CONSIDERANDO a delegação feita à Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação através do Decreto Municipal n.° 42.785/2017;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação prevista no art. 75 do Decreto n.° 2.477/1980 e a Manifestação Técnica PG/PADM/RE/026/2018/AVC, exarada no bojo do processo administrativo n.° 04/210.677/2017; CONSIDERANDO a observância do Princípio da Eficiência da Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada ao Coordenador de Feiras a competência para expedir certidões relativas a registros, fatos e atos realizados pela Coordenação de Feiras e de processos administrativos instaurados junto ao órgão, inclusive através de cópias reprográficas.
Parágrafo único: A expedição de cópias reprográficas e/ou a impressão de documentos deverá obedecer os atos normativos expedidos pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Será que foi esse Ato que suspendeu tudo? A resposta está com o Superintendente que autorizou essa feira.
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Ocupação das áreas públicas do bairro da Freguesia. Virou um caos!